Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MATERIAIS – EXCLUSÃO DE CLÁUSULA DE COBERTURA EM RENOVAÇÃO DE CONTRATO SEGURO COM REDUÇÃO DE SUA EXTENSÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AO DIREITO DE INFORMAÇÃO ESTIPULADO NO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA E CONFIGURAÇÃO DO "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM". Em atenção à boa-fé objetiva, ao "venire contra factum proprium", e ao direito de informação estipulado no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a exclusão de cobertura com redução de sua extensão em contrato de seguro renovado por intermédio da corretora, sem a comprovação da respectiva comunicação clara ao contratante a respeito de tal supressão, impõe o dever da ré indenizar pelos danos materiais decorrentes dessa conduta. Recurso provido.
Recurso provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.