Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA. MÉRITO – PENHORA ON-LINE DE VALORES – ALEGAÇÃO DE PENHORA PREMATURA – INOCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DO VALOR – INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que deferiu a penhora on-line de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Analisar se houve (i) cerceamento de defesa; (ii) se devido e oportuno o momento para determinação da penhora on-line; (iii) se os valores são (im)penhoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de sentença, cujo objeto é a satisfação de obrigação pecuniária reconhecida judicialmente. Nesse contexto, revela-se plenamente legítima e até mesmo esperada a adoção de medidas coercitivas voltadas à efetivação do julgado, notadamente o bloqueio de ativos financeiros por meio de sistemas eletrônicos, como o SISBAJUD. 3. A exceção de pré-executividade, onde alegou excesso na execução, foi afastada pelo magistrado de primeiro grau à f. 802-804, na data de 04/02/2020. Houve, ainda, a interposição de agravo de instrumento, desprovido por esta Corte, cujo trânsito em julgado ocorreu em 22/03/2022. Ainda, a determinação do magistrado de encaminhar o processo à contadoria judicial é para sanar eventual dúvida quanto a utilização de juros compostos na correção do valor, o que não é capaz de, por si só, impossibilitar a adoção de medidas constritivas. 4. Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de agravo de instrumento não foi anteriormente levada à conhecimento do juízo. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.