Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA NA ORIGEM. EXECUÇÃO LASTREADA EM CHEQUES ENDOSSADOS. REDISCUSSÃO, EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela exequente contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade apresentada em execução de título extrajudicial fundada na cobrança de cheques endossados oriundos de operação de fomento mercantil, reconheceu a ausência de exequibilidade do contrato, declarou a nulidade da cláusula de recompra, extinguiu a execução e condenou a exequente ao pagamento das verbas sucumbenciais. A apelante sustentou que a execução está lastreada em cheques dotados de força executiva própria e que as matérias suscitadas na exceção de pré-executividade já haviam sido apreciadas e rejeitadas em embargos à execução transitados em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a exceção de pré-executividade pode ser utilizada para rediscutir matérias já examinadas e rejeitadas em embargos à execução acobertados pela coisa julgada material; e (ii) estabelecer se a execução possui fundamento exclusivo em contrato de fomento mercantil sem eficácia executiva ou se também está aparelhada por cheques endossados dotados de autonomia executiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade não possui aptidão para reabrir controvérsia já decidida em embargos à execução transitados em julgado. A autoridade da coisa julgada material, aliada à eficácia preclusiva dos arts. 502, 507 e 508 do CPC, impede a rediscussão, por via incidental, de temas já solucionados em pronunciamento definitivo. 4. A sentença recorrida partiu de premissa incompleta ao tratar a execução como fundada apenas no contrato de factoring. Os autos revelam suporte executivo também em cheques endossados pela executada, títulos executivos extrajudiciais expressamente reconhecidos pelo art. 784, I, do CPC, cuja autonomia não é eliminada pela eventual ausência de testemunhas no contrato subjacente. 5. Ainda que se examinasse o instrumento contratual, a controvérsia sobre cláusula de recompra e responsabilidade regressiva já havia sido absorvida pelo julgamento anterior dos embargos à execução, não podendo ser reapreciada em nova defesa incidental. A reforma da sentença é medida que preserva a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, a fim de rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o regular prosseguimento da execução. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, a fim de rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o regular prosseguimento da execução. ACÓRDÃO:
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