Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – NEGÓCIO PACTUADO – COMPRA DE CALCÁRIO- PREÇO CONVENCIONADO EM ORDEM DE PEDIDO – ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO PELA REPRESENTANTE COMERCIAL – NÃO VERIFICADO – RECUSA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS – CRÉDITO NÃO APROVADO PELA REPRESENTADA/FORNECEDOR – ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO COMPRADOR – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 476 DO CC) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se o Requerente/Apelante em face da sentença, objetivando o recebimento de indenização por perdas e danos, em razão de a Requerida/Apelada não ter cumprido negócio pactuado entre eles, o que teria lhe ocasionado significativo prejuízo financeiro. No caso dos autos, as obrigações assumidas entre as partes estavam delineadas na ordem de pedido de compra de produto, entretanto, o Requerente/Apelante tinha ciência de que a venda seria condicionada à aprovação do órgão de crédito pela Empresa fornecedora do produto (calcário). Dessa forma, as provas documentais acostadas aos autos demonstram que a entrega do calcário não se concretizou em decorrência da ausência de um dos documentos exigidos para aprovação de seu crédito, denotando o descumprimento pelo Requerente/Apelante, do acordo firmado livremente pelas partes. Além disso, o documento colacionado aos autos evidencia que a Requerida/Apelada age apenas como representante comercial, de modo que a sua responsabilidade é limitada à transação de intermediação do negócio, não podendo ser responsabilizada pela não aprovação do crédito junto à representada. Não se olvida que se aplica a regra geral dos contratos bilaterais, onde expressa a vontade livre das partes, sendo regido pelos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória, incidindo, no caso, o art. 476 do CC, a consagrar a defesa denominada de "exceção do contrato não cumprido", ou "exceptio non adimpleti contractus". Por fim, não se vislumbrando caráter protelatório nos embargos de declaração opostos, impõe-se o afastamento da multa arbitrada em 2% do valor atualizado da causa. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a multa do § 2º, do artigo 1.026, do CPC, aplicada na decisão recorrida.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a multa do § 2º, do artigo 1
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.