Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PELO SUS – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NOS HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – CONFUSÃO RECONHECIDA – EMBARGOS REJEITADOS. Demonstrada a imprescindibilidade do procedimento e o fato de ser fornecido pela rede pública de saúde, bem como levando-se em consideração o tempo de espera para o atendimento, o acórdão embargado manteve a determinação da submissão da paciente aos tratamentos e procedimentos necessários, sem que isso implique desrespeito à fila de espera do SUS ou violação ao princípio da igualdade, inexistindo qualquer contradição entre a fundamentação e a conclusão da decisão. É fato notório que o órgão estadual de defesa dos hipossuficientes é um ente despersonalizado que integra a estrutura da Administração Pública do Estado, sendo pois uma pessoa jurídica de direito público. Ante tal, é importante ressaltar que o artigo 134 da CF/88, no seu parágrafo 2º, apenas garante ao órgão da Defensoria Pública Estadual autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, o que não se confunde com personalidade jurídica própria. 2. Quando a Defensoria Pública atua em favor da parte beneficiária da justiça gratuita em face do Estado, eles litigam em processo judicial defendendo interesses opostos em relação à mesma fonte de recursos públicos, ou seja, o cofre público do Estado. 3. Entendimento contrário implica impor que o mesmo cofre público tenha que remunerar duplamente a mesma atividade, fomentando dessa forma a litigância de si contra si mesmo, o que é absurdamente paradoxal. 4. Embargos rejeitados.*
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.