Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PRIMÁRIO AO ALIENANTE – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A adjudicação compulsória pressupõe a existência de contrato de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, celebrado diretamente com o proprietário do imóvel ou com procurador devidamente habilitado para a alienação, bem como a demonstração do pagamento integral do preço. Inexistindo nos autos procuração outorgada pelo proprietário originário, que autorizasse a alienação do imóvel, e ausente a comprovação do pagamento do preço, restam não preenchidos os requisitos legais para o deferimento do pedido de adjudicação compulsória, conforme disposto nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil. A ausência de elementos probatórios suficientes para comprovar os fatos constitutivos do direito da parte autora inviabiliza a procedência do pedido, conforme regra do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.