Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CABIMENTO. DESCONTOS EFETUADOS SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Adalgisa Lima Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Senador La Roque - MA, na Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, movida pela Apelante contra Unaspub - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos. Inicial (ID 46634500) - A Autora narra que sofreu descontos mensais em seu Benefício Previdenciário sob a rubrica "CONTRIB. UNASPUB", os quais alega serem indevidos, pois jamais contratou ou autorizou a filiação. Requereu a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro no valor de R$ 1.556,68 (mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) , e indenização por Danos Morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contestação (ID 46634510) - A Requerida arguiu, preliminarmente, a incompetência do Juízo, impugnou a Gratuidade da Justiça da Autora e a inaplicabilidade do CDC. No mérito, defendeu a regularidade da associação. Negou o cabimento da repetição em dobro, por ausência de má-fé, e a existência de Dano Moral, tratando-se de mero aborrecimento. Sentença (ID 46634522) - O Juízo de Origem julgou parcialmente procedente a Demanda. Declarou a inexistência da relação jurídica e condenou a Ré à restituição em dobro dos valores descontados, por não ter a Instituição comprovado a contratação. Contudo, julgou improcedente o pedido de Danos Morais, por entender se tratar de mero dissabor. Condenou o Réu em custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico. Razões do Apelante (ID 46634524) - A Autora Apelante busca a reforma da Sentença. Argumenta que os descontos indevidos em verba alimentar (Benefício Previdenciário) configuram Dano Moral in re ipsa , ultrapassando o mero dissabor. Requer a condenação da Apelada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de Danos Morais e a majoração dos honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Contrarrazões (ID 46634525) - O Apelado pugna pelo desprovimento do Recurso. Reitera a tese de mero aborrecimento e defende a adequação dos honorários fixados na Origem. Parecer do Procurador de Justiça (ID 50371980) - Manifestou-se pelo conhecimento e provimento parcial do Recurso, opinando pela condenação em Danos Morais, mas pela manutenção dos honorários fixados. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.