Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Direito Do Consumidor E Processual Civil. Agravo De Instrumento. Inversão Do Ônus Da Prova. Recurso Desprovido.I. Caso Em Exame - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação declaratória c/c reparação de danos, deferiu tutela de urgência para suspender cobranças e impedir negativação decorrentes de empréstimos e transferências via PIX supostamente fraudulentos e, ainda, inverteu o ônus da prova em favor do consumidor. O agravante pleiteia o afastamento da aplicação da legislação consumerista e da inversão do ônus da prova.II. Questão Em Discussão - 2. A questão em discussão consiste em saber se a relação jurídica entre as partes é de consumo, e se estão presentes os requisitos legais para a inversão do ônus da prova.III. Razões De Decidir - 3. A relação jurídica entre instituição financeira e cliente enquadra-se como de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. 4. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, exige a verificação de verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor. 5. A hipossuficiência técnica traduz-se na situação desfavorável do consumidor para a produção de prova, decorrente do domínio de conhecimento técnico especializado do fornecedor. 6. A decisão recorrida que inverteu o ônus da prova deve ser mantida, pois foi constatada a vulnerabilidade técnica do consumidor para esclarecer as controvérsias.IV. Dispositivo E Tese - 7. O recurso é desprovido."1. A relação entre instituição financeira e seu cliente caracteriza-se como relação de consumo. 2. A inversão do ônus da prova é cabível quando verificada a hipossuficiência técnica do consumidor em relação ao fornecedor."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 297, 300, 373; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AI nº 5622388-81.2023.8.09.0144. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5391465-84.2025.8.09.0112COMARCA DE NERÓPOLISAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/AAGRAVADO: ADÃO HENRIQUE DA SILVARELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento, mas lhe negar provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.