Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. – A alegação de ofensa ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e à coisa julgada, dependente da prévia interpretação de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa, com repercussão geral rejeitada – Tema 660/STF (ARE 748.371/MT). – Questão relativa à definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) fundada na interpretação da legislação local, no CTN e no princípio da legalidade. Ausência de repercussão geral de grandeza constitucional, conforme decidido no ARE nº 1.162.883/SP – Tema n. 1.014/STF, no qual se assentou a natureza infraconstitucional da questão. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Agravo desprovido.
Agravo desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete da Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.