Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO QUANTO AO TEMA 683 DO STF SANADA. DEMAIS QUESTÕES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Rosário do Sul contra acórdão que não teria considerado a validade do concurso público e a aplicação dos Temas 683 e 784 do STF, além de alegar omissão quanto à separação de poderes e limites orçamentários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) omissão quanto à validade do concurso público à luz do Tema 683 do STF; (ii) contradição com o Tema 784 do STF sobre a necessidade de provimento de cargos; (iii) omissão sobre separação de poderes e limites orçamentários; (iv) omissão quanto à vedação à decisão-surpresa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A omissão quanto à validade do concurso foi sanada, esclarecendo-se que a validade do certame foi suspensa e restabelecida por decretos municipais, estando vigente quando da preterição dos candidatos. 4. As demais alegações de contradição e omissão configuram inconformismo com a decisão, não cabendo rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. A validade do concurso público, quando suspensa e restabelecida por decretos, mantém-se durante a vigência legal, não configurando violação ao Tema 683 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 683; STF, Tema 784.
decidiu, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 2ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.