Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. TEMA REPETITIVO 472/STJ. VALOR INFERIOR AO CADASTRAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Município de Salvador contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento por aplicação do Tema 472/STJ, ante valor ofertado (R$ 733.000,00) inferior ao valor cadastral (R$ 935.629,38). Alegação de distinguishing, direito subjetivo à imissão e inaplicabilidade da tese repetitiva. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o Tema Repetitivo 472 do STJ quando o valor ofertado pelo ente público é inferior ao valor cadastral do imóvel, mesmo sem realização de perícia judicial prévia. III. Razões de decidir 1. A decisão agravada aplicou corretamente o Tema 472/STJ, que veda a imissão quando o valor ofertado é inferior ao cadastral, independentemente de perícia prévia. 2. A alínea “a” do § 1º do art. 15 do DL 3.365/41 exige valor superior a 20 vezes o locativo, o que não foi comprovado. 3. O art. 932, IV, "b" do CPC determina a negativa de provimento quando o recurso contraria acórdão do STJ em recursos repetitivos. 4. Não há violação à Súmula Vinculante 10, pois houve correta aplicação de entendimento jurisprudencial consolidado, não afastamento de norma legal. IV. Dispositivo e tese 1. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o Tema Repetitivo 472 do STJ quando o valor ofertado pelo ente público é inferior ao valor cadastral do imóvel, independentemente de realização de perícia judicial prévia. 2. O reconhecimento pelo próprio ente público da insuficiência do valor ofertado confirma a aplicação da tese repetitiva e impede a concessão de imissão provisória na posse." Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei 3.365/41, art. 15, §1º; CPC, art. 932, IV, "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 472 (REsp 1.185.583/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, rel. p/ acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, 1ª Seção, j. 27.06.2012); STJ, AREsp 1.933.654/CE, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 07.12.2021; STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 07.12.2021, DJe 13.12.2021; TJBA, AI 8023520-32.2023.8.05.0000, Rel. Des. Antônio Maron Agle Filho, 3ª Câmara Cível, j. 16.04.2024.
ACORDAM os magistrados integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.