Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE ORIGINÁRIA. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO PERMANENTE. BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551/STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 916/STF. EFEITOS PATRIMONIAIS RESTRITOS AO SALDO SALARIAL E AO FGTS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de agravo interno interposto pela parte Autora em face de decisão monocrática que, nos autos de apelação cível do Município de Caetité/BA, afastou a condenação deste ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço e de décimo terceiro salário proporcional, mantendo apenas a condenação ao FGTS, observada a prescrição quinquenal. A agravante sustenta que o desvirtuamento por sucessivas renovações contratuais atrairia o Tema 551/STF e que a Lei Municipal nº 01/1993 asseguraria expressamente as verbas postuladas. II. Questão em discussão Saber se, reconhecida a nulidade originária do vínculo contratual por ausência de processo seletivo e contratação direta para função permanente, são devidos décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço, à luz do Tema 551/STF, ou se os efeitos patrimoniais do vínculo nulo restringem-se ao saldo salarial e ao FGTS, conforme o Tema 916/STF. III. Razões de decidir O Tema 551/STF pressupõe contratação temporária válida na origem, sendo o desvirtuamento fenômeno superveniente a vínculo inicialmente legítimo. No caso, a agravante foi admitida sem qualquer processo seletivo para exercer função permanente da Administração, configurando nulidade congênita — e não desvirtuamento —, o que afasta a aplicação do referido precedente. A controvérsia resolve-se pelos Temas 916 e 308 do STF, que restringem os efeitos patrimoniais do vínculo nulo ao saldo salarial e ao FGTS. A invocação da Lei Municipal nº 01/1993 também não socorre a agravante, pois norma infraconstitucional não pode ampliar os efeitos de contrato nulo por violação direta à Constituição Federal. IV. Dispositivo e Tese Agravo interno CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Descabida a fixação de honorários advocatícios recursais, por se tratar de agravo interno. Tese: A contratação direta de servidor para o exercício de função permanente, sem submissão a processo seletivo, configura nulidade originária do vínculo, afastando a incidência do Tema 551/STF e sujeitando os efeitos patrimoniais exclusivamente ao saldo salarial e ao FGTS, nos termos dos Temas 916 e 308 do Supremo Tribunal Federal. Referências Jurídicas Legislação: art. 37, II, IX e §2º, da Constituição Federal; art. 19-A da Lei nº 8.036/1990; art. 341 do CPC; art. 1º do Decreto nº 20.910/1932; arts. 15 e 18 da Lei Municipal nº 01/1993; art. 3º da Lei Municipal nº 772/2013. Jurisprudência: STF, Tema 551 (RE 1.066.677); STF, Tema 916 (RE 765.320); STF, Tema 308 (RE 705.140); STJ, Súmula 85; TJ-BA, Apelação Cível nº 8001565-02.2021.8.05.0036, Rel. Juíza Marta Moreira Santana, Segunda Câmara Cível, j. 02/09/2025; TJ-BA, Apelação Cível nº 8001715-80.2021.8.05.0036, Rel. Juíza Marta Moreira Santana, Segunda Câmara Cível, j. 31/03/2026.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.