Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DA PARCELA DO FINANCIAMENTO – DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – DESBLOQUEIO DE SISTEMA DE PAGAMENTO – MULTA DIÁRIA – FIXAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que concedeu tutela de urgência em ação ajuizada por consumidor para determinar o desbloqueio do sistema de pagamentos, sem a imposição de valores considerados indevidos, bem como fixou multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Examina-se a legalidade da concessão de tutela de urgência diante da cobrança de valores relacionados a custas processuais em ação de busca e apreensão que teve sua inicial indeferida, bem como a razoabilidade e proporcionalidade da multa diária fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, uma vez que a inclusão, em parcela do financiamento do veículo, de custas processuais a que fora condenada a instituição financeira, inviabiliza o adimplemento contratual e compromete a posse do bem pelo consumidor. 4) Enquanto pendente de decisão acerca da legalidade da transferência de despesas judiciais ao consumidor, sobretudo quando decorrentes de ação extinta por ausência de comprovação de mora, não é possível a cobrança em parcela do financiamento. 5) A determinação judicial de desbloqueio do sistema para pagamento das parcelas vincendas configura medida de simples execução, plenamente justificável para garantir a continuidade da relação contratual sem ônus abusivo. 6) A fixação de multa diária (astreintes) em R$ 500,00 é adequada, considerando a baixa complexidade da obrigação imposta, mas sua incidência deve ser limitada temporalmente, sob pena de desvirtuamento do caráter coercitivo da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso parcialmente provido para limitar a incidência da multa diária ao período de 30 dias. Tese de julgamento: 8) A concessão de tutela de urgência para desbloqueio do sistema de pagamento é medida cabível quando evidenciada a cobrança de valores não contratados, especialmente quando o consumidor, em ação própria, promove o depósito judicial do valor correto. 9) A multa cominatória imposta por descumprimento de obrigação de fazer deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo legítima sua limitação temporal quando a obrigação for de simples cumprimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 231, I; 239, §1º; 300; 536; 537; CDC, arts. 6º, III e V; 39, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.055.910/AM, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 17/10/2023; STJ, EREsp 1.709.915/CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 09/08/2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.