Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. ILEGALIDADES NÃO VERIFICADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratam os autos de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, que julgou improcedente a pretensão autoral na demanda de origem. 2. Em suas razões (documentação ID nº 19439710), a apelante requer o provimento do presente recurso para que haja a redução de encargos contratuais que entende abusivos, bem como que seja fixada indenização por danos morais e materiais, com a repetição em dobro do indébito respectivo. 3. De início, com relação aos juros remuneratórios, tem-se que, em situações excepcionais, é possível revisar as taxas de juros remuneratórios, desde que reste suficientemente demonstrada a abusividade do referido encargo, implicando, assim, em evidente desvantagem para o consumidor. 4. De acordo com o entendimento da Corte Superior, para que os juros contratados sejam considerados abusivos, deve restar demonstrado, nos autos, que as taxas estipuladas no instrumento contratual se distanciam, de forma acintosa, da média de mercado. 5. Em repetidas decisões acerca dessa matéria, tem-se considerado substancialmente discrepante da média, a ponto de justificar intervenção judicial, a taxa de juros que supera, no mínimo, uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou seja, 50% maior, levando-se em consideração o tipo da operação e o período da contratação. 6. No caso vertente, extrai-se da Cédulas de Crédito Bancário (documentação ID nº 19439600 e 19439601) firmadas entre as partes que as operações foram realizadas em 24/01/2023 e 28/04/2023, sendo a taxa de juros remuneratórios pactuada em 27,57% ao ano em ambos os contratos. 7. Em pesquisa realizada no site no Banco Central do Brasil (https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries), observa-se que a taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS (código 20746), em janeiro de 2023, foi de 27,70% ao ano, e em abril de 2023, foi de 25,48%, demonstrando que a taxa de juros aplicada não apresentou nenhuma abusividade, sendo, inclusive, menor, para o mês de janeiro de 2023, do que a média da mesma operação e do período da celebração do contrato. Diante disso, deve ser rechaçada a pretensão recursal, mantendo-se a sentença recorrida neste ponto. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto, para negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.