Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. CESSIONÁRIOS DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADOS NAS MODALIDADES PLANO DE EXPANSÃO (PEX) E PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 211 E 284 DO STJ E 282, 283 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo extremo. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. A parte agravada, por sua vez, defende a manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se constata omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido que justifique a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, rel. Ministro Humberto Martins, DJe de . 20/2/2025 4. A ausência de decisão explícita sobre os dispositivos invocados atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Precedente: AgInt no REsp n. 1.955.114/DF, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de . 9/12/2022 5. Dispositivos legais não analisados pela instância de origem, como os arts. 2º, 492 do CPC e arts. 100, 224 e 229, § 5º da Lei n. 6.404/76, não podem ser objeto de exame por ausência de prequestionamento. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.582.153 /DF, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de . 29/8/2024 6 O exame das teses recursais exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.746.371/PE, rel. Ministro Humberto Martins, DJe de . 20/3/2025 7. Ainda que interposto com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CF, o recurso especial não é cabível quando a divergência está apoiada em fatos e não na interpretação da lei, atraindo igualmente a incidência da Súmula 7 do STJ. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.662.008/BA, rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe de . 28/2/2025 IV. DISPOSITIVO 8. Agravo não conhecido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.