Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. OBRIGAÇÕES. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame 1. A autora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos contra a ré, visando à apresentação de guias e comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias durante a execução de obra. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de contribuições não comprovadas, com sucumbência recíproca. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar (i) a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, alegada pela ré; e (ii) a distribuição dos ônus sucumbenciais, questionada pela autora. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada, pois o juízo de origem examinou o conjunto probatório e adotou fundamentação suficiente. 4. No mérito, a ré não comprovou o adimplemento integral das obrigações contratuais, sendo legítima a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. A apelação da autora foi parcialmente provida para afastar a sucumbência recíproca, atribuindo integralmente à ré o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da ré parcialmente provido para ajustar os juros de mora. Recurso da autora parcialmente conhecido e provido para afastar a sucumbência recíproca. Tese de julgamento: a) a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando há fundamentação suficiente; b) a distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar o princípio da causalidade, afastando a sucumbência recíproca quando a autora decai de parcela mínima do pedido. Legislação Citada: CF, art. 93, IX. CPC, arts. 86, parágrafo único, 489, § 1º, 1.000, parágrafo único, e 1.010, § 3º. Lei nº 8.212/91, art. 30, VI.
Recurso da ré parcialmente provido para ajustar os juros de mora. Recurso da autora parcialmente conhecido e provido para afastar a sucumbência recíproca.
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.