Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IRREGULARIDADE. CONTRATO VÁLIDO. DESCONTOS. LICITUDE. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação anulatória c/c indenizatória por danos morais e repetição do indébito, em razão de descontos realizados em seus proventos decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado.2. Não restou demonstrado nos autos qualquer vício de consentimento ou irregularidade na celebração do contrato, tendo o Apelado comprovado, por meio de documentos, a adesão voluntária da Apelante.3. A inexistência de ilicitude no contrato afasta o cabimento de indenização por danos morais, assim como a repetição de indébito em dobro, que exige a comprovação de má-fé, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5670634-37.2023.8.09.0006 Comarca: ANÁPOLIS3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])APELANTE: MARGARETH PEDROZA APELADO: PARANA BANCO S/ARELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI - Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IRREGULARIDADE. CONTRATO VÁLIDO. DESCONTOS. LICITUDE. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação anulatória c/c indenizatória por danos morais e repetição do indébito, em razão de descontos realizados em seus proventos decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado.2. Não restou demonstrado nos autos qualquer vício de consentimento ou irregularidade na celebração do contrato, tendo o Apelado comprovado, por meio de documentos, a adesão voluntária da Apelante.3. A inexistência de ilicitude no contrato afasta o cabimento de indenização por danos morais, assim como a repetição de indébito em dobro, que exige a comprovação de má-fé, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer da apelação cível para desprovê-la
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.