Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na presente reclamação, para cassar a decisão reclamada, determinando ao Tribunal de origem o imediato cumprimento da decisão exarada por esta Corte de Justiça no IAC 14 do STJ. Condeno o Estado do Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art. 85, § 8º, do CPC/2015, considerando, para isso, o zelo e o trabalho realizado pelo advogado, bem como a natureza desta ação. Oficie-se ao Juízo reclamado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA38885404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 26/10/2023 00:30:35 Código de Controle do Documento: 5c9f3649-5a3e-41fe-afff-919e0c7876aa
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