Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional, nem violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem decide integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Na primeira fase da ação de exigir contas, o magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de prova oral desnecessária, inútil ou protelatória, sem que isso configure cerceamento de defesa, bastando a análise da relação jurídica entre as partes. 3. A correção, em recurso especial, das conclusões do Tribunal de origem sobre a suficiência das provas produzidas e sobre a alegada impossibilidade ou inexequibilidade da obrigação de prestar contas demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Matéria constitucional não pode ser apreciada em recurso especial, ainda que suscitada com o objetivo de viabilizar futura interposição de recurso extraordinário. 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "cerceamento de defesa por indeferimento de prova", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.