Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO. SÚMULA 14 DO STJ. DISTINÇÃO ENTRE ERRO ARITMÉTICO E INOVAÇÃO METODOLÓGICA. PRESERVAÇÃO DA BASE ECONÔMICA DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou cálculo de honorários sucumbenciais fixados em percentual sobre o valor da causa, determinando a expedição de precatório. O agravante sustenta erro metodológico na atualização da base de cálculo desde o ajuizamento da ação, antes da constituição formal do crédito honorário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a atualização monetária do valor da causa desde o ajuizamento configura erro aritmético ou inovação metodológica vedada na fase executiva; e (ii) saber se a correção da base de cálculo anterior à fixação dos honorários viola a autonomia do crédito sucumbencial. III. Razões de decidir 3. A reestruturação da base histórica do crédito, com alteração de critérios de cálculo, caracteriza inovação metodológica vedada na execução, não se confundindo com erro material passível de correção a qualquer tempo. 4. Quando os honorários são fixados sobre o valor da causa, a correção monetária incide desde o ajuizamento, conforme a Súmula 14 do STJ, por se tratar de recomposição inflacionária da base econômica da demanda. 5. A atualização não recai sobre crédito inexistente, mas sobre a base de cálculo definida no título judicial, preservando o valor real da condenação e evitando seu esvaziamento econômico. 6. A metodologia adotada no cálculo homologado não configura excesso de execução nem afronta ao título judicial, revelando-se compatível com a jurisprudência consolidada, sendo irrelevante a alegação de aplicação de índices diversos quando não demonstrado prejuízo jurídico efetivo. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido, com revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido. Tese de julgamento: “1. A correção monetária do valor da causa, quando adotado como base de cálculo dos honorários sucumbenciais, incide desde o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 14 do STJ. 2. A atualização da base econômica da demanda não configura inovação metodológica nem violação ao título executivo, por não implicar reestruturação do crédito, mas mera recomposição inflacionária.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; CPC, arts. 494, I, e 509. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 14; STJ, RMS nº 75.834/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 12.05.2026.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.