Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ÓBITO DA PARTE RÉ ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação ordinária de cobrança por abandono da causa. O apelante sustenta a nulidade da extinção sem prévia intimação pessoal da parte e a violação aos princípios da cooperação, da primazia da resolução do mérito e da instrumentalidade das formas, requerendo a cassação da sentença para prosseguimento do feito. No curso da tramitação recursal, sobreveio certidão informando o óbito do réu ocorrido antes da prolação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os atos processuais praticados após o falecimento da parte ré, sem a habilitação dos sucessores, são nulos; e (ii) estabelecer se o recurso de apelação subsiste diante da nulidade processual reconhecida de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 313, I, do CPC determina a suspensão do processo em caso de morte de qualquer das partes, impondo a regularização da representação processual mediante habilitação dos sucessores. O art. 110 do CPC estabelece a sucessão processual pelo espólio, herdeiros ou sucessores quando ocorre o falecimento da parte. O falecimento do réu ocorreu antes da prolação da sentença, circunstância que afasta a validade da representação processual no polo passivo da demanda. A ausência de habilitação dos sucessores compromete pressuposto subjetivo indispensável ao desenvolvimento válido do processo, tornando nulos os atos processuais posteriores ao óbito. A jurisprudência consolidada reconhece a nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento da parte sem a prévia regularização da sucessão processual. A nulidade da sentença impõe o retorno dos autos à origem para habilitação dos sucessores e regular prosseguimento da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença cassada de ofício. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. O falecimento da parte antes da prolação da sentença impõe a suspensão do processo e a habilitação dos sucessores, nos termos dos arts. 110 e 313, I, do CPC. 2. São nulos os atos processuais praticados após o óbito da parte sem a regularização da sucessão processual. 3. A nulidade da sentença proferida após o falecimento da parte conduz à devolução dos autos à origem para regularização da lide. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000094-05.2011.8.18.0092 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.