Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF5 · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806455-15.2025.4.05.8400 APELANTE: LEAO JOAO DEHON DE ANDRADE E SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO - RN7749 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELADO: SERGIO MACHADO CEZIMBRA - RS48091 ADVOGADO do(a) APELADO: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SFH. OMISSÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA 572 DO STJ. PARECER TÉCNICO PARTICULAR. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMA 27 DO STJ. SEGURO HABITACIONAL. TEMA 972 DO STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO MATERIAL ENTRE EMENTA E FUNDAMENTAÇÃO, QUANTO AO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento à apelação interposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH. 2. Não há omissão, quanto à alegação de cerceamento de defesa. O acórdão embargado expressamente examinou a questão e concluiu pela suficiência da prova documental produzida, consignando que compete ao magistrado, na condição de destinatário da prova, avaliar a necessidade de dilação probatória, nos termos do art. 370 do CPC. 3. A invocação do Tema 572 do STJ não autoriza, por si só, a reabertura da instrução processual em sede de embargos declaratórios, sobretudo quando o acórdão embargado expressamente enfrentou a alegação de anatocismo e concluiu pela inexistência de demonstração inequívoca de cobrança autônoma e cumulativa de juros sobre juros em desconformidade com o contrato. 4. A alegação de que o acórdão deixou de apreciar o parecer técnico juntado pela parte traduz, em verdade, pretensão de reexame do conjunto probatório e de alteração da conclusão adotada no julgamento da apelação, providência que não se amolda às hipóteses do art. 1.022 do CPC. 5. Quanto aos juros remuneratórios, o acórdão embargado apreciou expressamente a matéria e concluiu que a taxa nominal contratada de 11% ao ano não se mostrava substancialmente discrepante das taxas de mercado, inexistindo demonstração de abusividade apta a justificar a intervenção judicial. 6. No tocante ao seguro habitacional, o acórdão examinou expressamente a alegação de venda casada e concluiu pela ausência de comprovação de que o mutuário tivesse sido compelido a contratar o seguro com seguradora específica. 7. A ausência de menção expressa a todos os dispositivos legais, precedentes ou argumentos invocados pela parte não configura omissão, quando a decisão apresenta fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia. 8. Quanto à contradição interna do acórdão entre a ementa e fundamentação, tem-se que, de fato, há, efetiva inconsistência material entre a ementa e a fundamentação. Na fundamentação do voto, o acórdão faz referência expressa à Tabela Price, inclusive consignando que o contrato previa prestações mensais fixas calculadas segundo o referido sistema, com incorporação dos juros ao saldo devedor. Deve, portanto, ser corrigida a referência ao sistema de amortização constante da ementa, fazendo constar Tabela Price, em consonância com a fundamentação do voto. 9. O acolhimento dos embargos para fins de prequestionamento exige a existência de vício previsto no art. 1.022 do CPC, não sendo necessário que o órgão julgador responda individualmente a todos os dispositivos indicados pela parte quando tenha solucionado integralmente a controvérsia. 10. Embargos de declaração parcialmente providos, exclusivamente para sanar a contradição material relativa ao sistema de amortização, sem atribuição de efeitos infringentes.
por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes
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1ª Turma · TRF5 · presidente: Élio Wanderley de Siqueira Filho
Composição: Élio Wanderley de Siqueira Filho (presidente); Edvaldo Batista da Silva Júnior; Roberto Wanderley Nogueira.
Secretaria: Subsecretaria da 1ª Turma
RI TRF5 arts. 137-139: preferência e pedido de sustentação oral antes do início da sessão (pedido feito depois do início garante preferência na sessão seguinte); advogado de outra cidade pode sustentar por videoconferência se requerer até o dia anterior (sistema: https://www4.trf5.jus.br/sustentacao-oral/login.html). Não cabe em embargos de declaração, incidente de inconstitucionalidade, conflito de competência e questões de ordem. Preferência a advogadas gestantes/lactantes.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF5 · Todos os órgãos do TRF5
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.