Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONTRADIÇÃO – OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.355.208 (TEMA 1184) – APLICAÇÃO SOMENTE AOS CASOS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR (ATÉ R$ 10.000,00). RECURSO ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento de apelação ao argumento de que houve omissão e contradição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão e/ou contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Tendo em vista o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n. 1.355.208, no qual os Ministros do STF esclareceram que "a tese de repercussão geral fixada aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184", imperiosa a correção dos fundamentos do acórdão embargado. 5. Tratando-se de execução fiscal de valor superior a R$ 10.000,00, inaplicável o Tema 1.184 e, por conseguinte, os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 547/2024, sendo descabida a determinação de emenda da inicial para comprovação da providências "a" e "b" do ponto 2 da tese de repercussão geral, razão pela qual deve ser reformado o acórdão embargado, para dar provimento à apelação e tornar insubsistente a sentença de extinção do processo. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso acolhido, com efeitos infringentes. Dispositivos relevantes citados: Tema 1.184 do STF
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram os embargos de declaração
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.