Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, da presente reclamação não conheço e a extingo sem com fundamento no alínea “a”, do Regimento resolução de mérito, art. 34, inciso XVIII, Interno do Superior Tribunal de Justiça, na redação que lhe foi dada pela Emenda Regimental n. 22, de 16/3/2016. Cientifiquem-se o Ministério Público Federal e o Juízo prolator da decisão objeto de reclamação. Intimem-se. Brasília, . 08 de novembro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA52145572 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 08/11/2025 00:51:11 Publicação no DJEN/CNJ de 12/11/2025. Código de Controle do Documento: 8f0c8251-b686-4283-a949-cdd3d3f8df5f
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O STJ Rcl 50.272 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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