Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES – FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – MANTIDO O FECHADO - PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Apesar do respeito à ideologia, à independência e à convicção de cada julgador, uma das mais importantes funções do Poder Judiciário é a de não incutir em seus jurisdicionados esperança infundada, acenando com a possibilidade de obter um proveito econômico ou o reconhecimento de um direito, mas ver depois essa expectativa frustrada por decisão contraditória – e prevalecente – de nossos Tribunais Superiores, que decidem reiteradamente a mesma matéria, emprestando-lhe outros e definitivos contornos. E, nessa toada, à luz de reiterados julgados emanados da Corte da Cidadania, é de se adotar entendimento consentâneo à imprescindibilidade de perícia em situações desse jaez, salvo exceções devidamente justificáveis, alusivas à impossibilidade de realização da prova técnica ou ao desaparecimento dos vestígios. A fixação do regime prisional não se apresenta vinculada unicamente ao quantum porventura especificado, mas, também, às diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, conforme preconizado no artigo 33, § 3º, do mesmo diploma legal. Por corolário, emergindo tratar-se de acusado reincidente, que ostenta maus antecedentes, enfim, contra o qual também milita desfavoravelmente circunstância judicial, a fulminar, inclusive, a incidência da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em abrandamento de regime prisional. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Embargos conhecidos e parcialmente providos
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.