Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REJEIÇÃO. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia não pressupõe juízo de certeza, bastando que o magistrado aponte em sua decisão a presença de indícios suficientes de autoria ou de participação e a certeza quanto à materialidade do delito, conforme art. 413, § 1º, do CPP. 2. O princípio do art. 413 do Código de Processo Penal coexiste com o da presunção de inocência, sendo entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que bastam indícios de autoria e prova quanto à materialidade, para que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Cabe ao juiz natural da causa, no caso o Conselho de Sentença, analisar com maior profundidade as teses defensivas, vez que, diferentemente dos meros indícios de autoria e prova da materialidade de que se vale o magistrado para a pronúncia, cabe ao Tribunal do Júri formar um juízo de certeza, este sim exigido para eventual condenação. 4. Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo” (STJ – AgRg no AREsp: 2102683 TO 2022/0101233-2, Julgado em 23/08/2022, T6 – SEXTA TURMA, Publicado em 26/08/2022). 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer ministerial em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Neris Ferreira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.