Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO ESTADO DE GOIÁS – SINDIPÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDA POR SERVIDOR FILIADO A OUTRO SINDICATO. SINDSAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O princípio da unicidade sindical, consagrado na Constituição Federal (art. 8º, inc. II), impede a multiplicidade de sindicatos para a mesma categoria profissional em uma mesma base territorial.2. A jurisprudência do TJGO firmou entendimento de que, apesar de a regra ser a extensão dos benefícios reconhecidos em ação coletiva manejada por sindicato a todos que compõem a categoria representada, foi estabelecido o alcance subjetivo da sentença proferida, de modo que o filiado a outro sindicato não ostenta legitimidade para executar individualmente o título, sob pena de ofensa à coisa julgada.3. A filiação do Exequente a sindicato específico para a sua categoria profissional (SINDSAÚDE) afasta sua legitimidade para executar individualmente sentença coletiva obtida por sindicato diverso (SINDIPÚBLICO).4. Desprovida a Apelação, majoram-se os honorários sucumbenciais em grau recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.