Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS AMBIENTAIS. BARRAGEM PEDRA DO CAVALO. PESCADORES ARTESANAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DIABÓLICA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Votorantim Cimentos N/NE S.A. e outras contra decisão proferida em ação indenizatória ajuizada por pescadores artesanais, na qual o Juízo de origem determinou a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, em razão de supostos danos ambientais decorrentes da operação da Barragem e da Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo. As agravantes sustentam nulidade da decisão por ausência de fundamentação, inadequação da inversão automática do ônus da prova e ocorrência de imposição de prova impossível, requerendo a revogação da medida ou, subsidiariamente, a redistribuição dinâmica do ônus probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a inversão do ônus da prova em ação indenizatória fundada em alegado dano ambiental decorrente da operação da Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo; e (ii) estabelecer se determinadas provas relativas à condição de pescador, à perda de renda, ao local e ao período de exercício da atividade pesqueira devem permanecer sob responsabilidade dos autores, diante da vedação à produção de prova impossível. III. RAZÕES DE DECIDIR A hipossuficiência técnica dos agravados em relação às agravantes justifica a inversão do ônus da prova quanto à comprovação da ocorrência do dano ambiental, pois as empresas demandadas detêm melhores condições técnicas de produção da prova. O art. 373, §1º, do CPC autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova quando houver maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária ou excessiva dificuldade de produção pela parte originalmente onerada. A aplicação das regras estáticas do ônus da prova, previstas no art. 373, I e II, do CPC, em contexto de manifesta desigualdade técnica entre as partes compromete a paridade processual. O art. 373, §2º, do CPC impede a atribuição de encargo probatório impossível ou excessivamente difícil, vedando a imposição de prova diabólica. Compete aos agravados comprovar fatos individuais relacionados à sua condição de pescadores, ao local e ao tempo de exercício da atividade pesqueira e à alegada perda de renda, por serem elementos de mais fácil demonstração pela própria parte autora. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não afasta o dever de a parte autora apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 355, I, 373, I, II, §§1º e 2º, 489, §1º, 931 e 937, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 618; STJ, REsp nº 1.583.430/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23.08.2022, DJe 23.09.2022.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.