Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO E PENSÃO VITALÍCIA. SÚMULA N. 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Controvérsia acerca da nulidade da audiência por erro na qualificação de testemunha e da extensão da indenização e da pensão vitalícia fixadas em ação de indenização por acidente de trânsito. 2. O Tribunal de origem afastou o cerceamento de defesa, porquanto o sobrenome incorreto no rol não impediu a qualificação da testemunha no ato, nem o exercício da contradita, inexistindo prejuízo. No mérito, confirmou a culpa do réu pela manobra imprudente, manteve os danos materiais, morais e estéticos e a pensão vitalícia, com fundamento no conjunto probatório, bem como na perda parcial e permanente da capacidade laborativa. 3. O acórdão de origem assentou-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ, na medida em que a declaração de nulidade exige demonstração de efetivo prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. 4. É inviável, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, a reversão da conclusão do Tribunal de origem acerca da fixação da indenização e da pensão vitalícia, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. 5. Caracteriza inovação recursal a alegação, apenas no agravo interno, de afronta ao princípio da boa-fé objetiva e ao enriquecimento sem causa, por suposta violação dos arts. 422 e 884 do Código Civil. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.