Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
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DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL. VENCIMENTO INICIAL. EXCLUSÃO DAS DEMAIS VERBAS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. 1. Recurso de revista interposto por trabalhador, em face de acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário, no que diz respeito a diferenças salariais decorrentes do piso salarial dos agentes comunitários de saúde. 2. A matéria encontra disciplina no art. 9º da Lei n. 12.994/2014, que acrescentou os arts. 9.º-A ao 9.º-G à Lei n. 11.350/2006, dispondo que: “o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais”. 4. A inobservância do piso salarial nacional do agente comunitário de saúde, previsto no art. 9º-A, § 1º, da Lei n. 11.350/2006, gera direito ao recebimento das diferenças salariais e dos reflexos pertinentes, a partir da data de publicação da Lei n. 12.994/2014. 5. O piso salarial mínimo não inclui as demais verbas que integram a remuneração do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação aos arts
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1ª Turma · TST · presidente: Hugo Carlos Scheuermann
Composição: Hugo Carlos Scheuermann (presidente); Amaury Rodrigues Pinto Junior; Luiz José Dezena da Silva.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.