Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE E TEMPORARIEDADE. NULIDADE DOS CONTRATOS. ART. 37, § 2º, DA CF/1988. DIREITO AO FGTS. APLICABILIDADE DO TEMA 612 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A contratação de servidor temporário pelo poder público exige a observância dos requisitos constitucionais previstos no art. 37, IX, da CF/1988, devendo atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com prazo determinado e hipótese legal expressa. A renovação sucessiva de contratos temporários descaracteriza a excepcionalidade da contratação, configurando fraude à regra do concurso público e ensejando a nulidade da contratação, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/1988. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 612 da repercussão geral (RE 658.026), a nulidade do contrato não afasta o direito do trabalhador temporário ao recebimento dos salários correspondentes ao período efetivamente trabalhado, bem como ao levantamento dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990. Comprovado o exercício da função e a continuidade das contratações ao longo dos anos, é devida a condenação ao pagamento dos valores de FGTS limitados ao período em que efetivamente houve prestação de serviço. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. . Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.