Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CDC. PEDIDO NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA E FIXAÇÃO DE PRAZO ADEQUADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, na qual foi deferida tutela provisória de urgência para suspender os descontos referentes a contratos de confissão de dívida, determinar a retirada do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes e impedir nova inscrição, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor da causa. Alegação de não aplicabilidade do CDC ao caso em tela não conhecida, por não ter sido tal matéria abordada ainda em primeiro grau e não estar abarcada pela decisão combatida, de modo que haveria supressão de instância tal apreciação. A tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste ponto, o juízo de primeiro grau fundamentou adequadamente sua decisão ao reconhecer a plausibilidade da alegação de inexistência dos contratos e a inércia da instituição financeira em apresentar manifestação esclarecedora, bem como por entender que o perigo de dano foi demonstrado pela negativação do CNPJ da parte autora, cuja manutenção pode comprometer suas atividades empresariais, tornando razoável a concessão da medida antecipatória. A multa diária fixada pelo juízo de origem em R$ 1.000,00, limitada ao valor da causa, revela-se desproporcional, considerando que o montante da causa foi corrigido para R$ 1.969.034,76, podendo gerar penalidade excessiva. A adequação da multa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual se reduz o valor para R$ 500,00 ao dia, limitando sua incidência ao período inicial de 30 dias, bem como fixando-se o prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.