Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS. LEI 10.602/2002. LEI 14.282/2021. EXISTÊNCIA DE CURSO RECONHECIDO PELO MEC À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. APELO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença na qual julgado improcedente o pedido para determinar ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo a inscrição da impetrante em seus quadros, ainda que sem graduação de tecnólogo como despachante documentalista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) cumprimento dos requisitos para exercício da atividade de despachante documentalista; (ii) existência de curso reconhecido pelo MEC à data da impetração do mandamus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A profissão de Despachante Documentalista veio a ser regulamentada pela Lei 14.282/2021, em vigor a partir de 29.12.2021. O art. 5º prevê que, entre as condições para seu exercício, deve o interessado “II – ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da Lei”, sem a qual é recusada sua inscrição junto ao respectivo Conselho Regional. 3.2. Enquanto não reconhecido pelo MEC e regulamentado o curso tecnológico referido no art. 5º, II, da Lei 14.282/2021, entendeu-se inadmissível condicionar o exercício da atividade de despachante documentalista e a inscrição junto ao Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo à apresentação do respectivo diploma. 3.3. O Juízo de origem assinalou que, por meio da Portaria SERES/MEC 63, de 12.02.2025, veio a ser reconhecido o curso de Despachante Documentalista, ministrado pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI, não mais se admitindo o exercício da atividade sem o cumprimento do requisito em questão. 3.4. Constata-se que o reconhecimento do curso é anterior à própria impetração do presente mandamus, em 03.04.2025; tratando-se de condição prevista em lei, a existência de curso reconhecido constitui óbice à concessão da segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Apelo improvido. Tese de Julgamento: –––––––––– Dispositivos relevantes citados: art. 5º, II, cc. art. 12, caput e parágrafo único, da Lei 14.282/2021. Jurisprudência relevante citada: TRF3, ApCiv 5010775-31.2022.4.03.6100, Rel. Juiz Fed. Paulo Sarno, 4ª Turma, DJ 10.02.2026, Int. 11.02.2026; TRF3, ApCiv 5001002-54.2025.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Leila Paiva, 4ª Turma, DJ 19.09.2025, Int. 22.09.2025.
à unanimidade, decidiu negar provimento à Apelação
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4ª Turma · TRF3 · presidente: Marcelo Mesquita Saraiva
Composição: Marcelo Mesquita Saraiva (presidente); André Nabarrete Neto; Leila Paiva Morrison; Monica Autran Machado Nobre; Wilson Zauhy Filho.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
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Gabinete do Desembargador Federal Marcelo Saraiva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.