Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.076 DO STJ. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que majorou os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. O embargante sustenta omissão quanto à aplicação do Tema 1.076 do STJ e dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, buscando a alteração do critério de fixação dos honorários advocatícios estabelecido na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar a alegada inadequação do critério de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais; e (ii) estabelecer se é admissível suscitar, apenas em embargos de declaração, questão não devolvida ao Tribunal em recurso próprio, sob o fundamento de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR - Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo instrumento adequado para rediscussão do mérito ou superação da preclusão processual. - O acórdão embargado observou o princípio da devolutividade, limitando-se ao exame das questões efetivamente devolvidas à instância revisora, inexistindo omissão quanto a matéria que não foi objeto de impugnação recursal. - Embora os honorários advocatícios sucumbenciais possuam natureza de ordem pública, a controvérsia não versa sobre sua ausência de fixação, mas sobre o critério adotado na sentença, cuja impugnação deveria ter sido deduzida mediante recurso próprio. - A pretensão de alterar a base de cálculo dos honorários apenas em sede de embargos de declaração configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão lógica prevista no art. 507 do CPC. - A majoração da verba honorária recursal decorreu da aplicação do art. 85, § 11, do CPC, sem modificação do critério originariamente estabelecido pela sentença. - Os precedentes invocados pelo embargante não se aplicam ao caso concreto, pois tratam de hipóteses em que a fixação originária dos honorários observou os parâmetros definidos pelo Tema 1.076 do STJ. - O propósito de prequestionamento não dispensa a demonstração de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, sendo incabível a utilização dos embargos de declaração para reabrir discussão já decidida ou suscitar matéria nova. - Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.