Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, no tocante à alegação de violação dos artigos 5º, incisos LIV, LV e LVI, e 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário, e quanto à suscitada ofensa ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, não admito o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ RMS 52.738 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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