Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito positivo de competência, para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS – SP para instaurar o concurso especial de credores, devendo decidir sobre a disponibilização do valor penhorado entre os credores trabalhistas e cíveis. PREJUDICADO o pedido de fls. 50/53 (e-STJ). Publique-se e intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA45933255 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 28/02/2025 20:53:06 Publicação no DJEN/CNJ de 07/03/2025. Código de Controle do Documento: 3a5dd1cc-953f-4766-9ffd-753f2e082aec
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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