Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. ACOLHIMENTO. VEÍCULO REGISTRADO EM OUTRO ESTADO. AUTOR NÃO MAIS PROPRIETÁRIO DO BEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. I - A legitimidade para a causa é uma das condições da ação, sem a qual o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. II - Constatado que o autor não é mais proprietário do veículo desde 2012, tendo o bem sido transferido para terceiros e atualmente registrado no DETRAN/DF, carece ele de legitimidade ativa para pleitear documentos relativos ao automóvel. III - O DETRAN/MA é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que o veículo encontra-se registrado em outra unidade da federação (DETRAN/DF), sendo esta a autarquia competente para fornecer a documentação pleiteada. IV - Recurso conhecido e provido para extinguir o processo sem resolução de mérito, com parecer ministerial.
IV - Recurso conhecido e provido para extinguir o processo sem resolução de mérito, com parecer ministerial
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.