Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO FORA DO PRAZO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de correção monetária sobre o valor de indenização do seguro DPVAT paga na via administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a correção monetária e os juros de mora sobre o valor da indenização do seguro DPVAT, quando paga, administrativamente, fora do prazo legal de 30 dias estabelecido na Lei 6.194/74. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.483.620/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a correção monetária incide desde a data do evento danoso, quando não cumprido o prazo de pagamento administrativo, conforme o § 7º do art. 5º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei 11.482/07. Entendimento consolidado na Súmula 580 do STJ. 4. No caso concreto, verificado que o pagamento administrativo ocorreu mais de 30 dias após a realização da perícia, impõe-se a incidência da correção monetária sobre o valor recebido, desde a data do sinistro. 5. Os juros de mora, conforme Súmula 426 do STJ, incidem a partir da citação, à taxa de 1% ao mês, de forma simples, nos termos do art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "É devida a correção monetária, desde a data do evento danoso, e os juros de mora, a partir da citação, sobre o valor da indenização do seguro DPVAT quando o pagamento administrativo não for efetuado no prazo de 30 dias previsto no art. 5º, §§ 1º e 7º, da Lei 6.194/74".
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.