Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes Embargos à Execução Fiscal, mantendo cobrança de ISSQN decorrente de arbitramento da base de cálculo, diante da ausência de comprovação de vício na constituição do crédito tributário. A parte apelante sustenta cerceamento de defesa pela não realização de perícia contábil, ilegalidade do arbitramento e extinção do crédito tributário por pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide; (ii) estabelecer se o arbitramento da base de cálculo do ISSQN e a constituição do crédito tributário são válidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado entende suficiente o conjunto probatório para julgamento antecipado, e além disso, a própria parte pleiteia o julgamento antecipado de mérito. 4. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, cabendo ao contribuinte demonstrar eventual vício na constituição do crédito tributário. 5. Vale dizer que o arbitramento da base de cálculo é permitido quando as declarações ou documentos do contribuinte são omissos ou não merecem fé, nos termos do art. 148 do CTN. 6. No caso dos autos, a apresentação de documentos unilaterais, planilhas genéricas e demonstrativos desacompanhados de comprovação das operações não são suficientes para afastar o lançamento tributário realizado pela Fazenda Pública. 7. Ademais, a ausência de prova objetiva sobre os valores efetivamente tributáveis impede a verificação de eventual erro na apuração realizada pelo Fisco. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente e a parte não pugna pela produção de prova. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, cabendo ao contribuinte afastá-la por prova robusta. É legítimo o arbitramento da base de cálculo quando os documentos do contribuinte não permitem aferição objetiva dos valores tributáveis.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos
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3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.