Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, por suposta prática de homicídio qualificado. A autoridade coatora manteve a prisão preventiva, alegando garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em razão da gravidade do delito e da suposta evasão do paciente do distrito da culpa. Os impetrantes alegam a ilegalidade da prisão preventiva, por ausência dos requisitos e fundamentos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade da prisão preventiva do paciente, verificando se estão presentes os requisitos e fundamentos autorizadores da segregação cautelar, considerando os argumentos dos impetrantes quanto à ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional, que exige fundamentação concreta e individualizada, demonstrando a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública ou da conveniência da instrução criminal. 4. No caso, a fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva mostrou-se insuficiente, limitando-se a generalidades sobre a gravidade do delito e a necessidade de garantir a ordem pública. A alegação de evasão do distrito da culpa foi considerada superada, em virtude da prisão em flagrante nas proximidades do local do crime, da informação do endereço do paciente em audiência de custódia e da sua citação e constituição de advogado. 5. O paciente é primário e pai de três filhos, circunstâncias que reforçam a inadequação da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem concedida. A prisão preventiva foi revogada. Foram impostas medidas cautelares diversas da prisão. 1. A prisão preventiva exige fundamentação concreta e individualizada, demonstrando a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública ou da conveniência da instrução criminal. 2. A ausência de fundamentação idônea, aliada aos bons antecedentes do paciente e a outras circunstâncias do caso, torna a prisão preventiva ilegal." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 319, 282, § 6º; 282, inc. II; 321. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Habeas Corpus Criminal 5221704-53.2023.8.09.0006, Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges, 2ª Câmara Criminal, j. 27/04/2023.
ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão presencial, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer da ordem impetrada e concedê-la, determinando a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em favor do paciente, para que seja colocado em liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão e monitoramento eletrônico, se por outro motivo não deva permanecer preso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Adegmar José Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.