Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental na ação originária. Vantagens e direitos da magistratura trabalhista. Leis nºs 9.655/98 e 10.474/02. Recálculo da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Direito ao percebimento de juros e correção monetária sobre valores devidos mas não incluídos na base de cálculo do abono variável. Hipótese distinta daquela das AO nºs 1.157/PI e 1.412/DF. Ação julgada procedente. Agravo regimental não provido, com majoração dos honorários advocatícios. 1. Não preenchidos os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC, não se justifica a concessão do pretendido efeito suspensivo. 2. Hipótese que não se confunde com a das AO nºs 1.157/PI e 1.412/DF, dado que a correção monetária sobre o abono variável, tal como regulada pelas Leis nºs 9.655/98 e 10.474/02 e, ainda, pela Resolução STF nº 245, não se confunde com a correção monetária dos valores da parcela autônoma de equivalência (PAE) entre janeiro/1998 e agosto/1999. 3. A discussão de fundo diz respeito a juros e correção monetária daquilo que, a título de auxílio, nunca foi pago, correspondente ao período de janeiro/1998 a agosto/1999, não guardando qualquer relação com os debates atinentes à efetiva implantação do abono variável. 4. Constatada a mora da Administração para a efetivação do pagamento integral da PAE, pela desconsideração no período de janeiro de 1998 a agosto de 1999 (cujo valor principal somente restou prejudicado quando da efetiva implantação do abono variável, em janeiro/2003), há de se deferir diferenças resultantes da incidência de atualização monetária e os consequentes juros moratórios sobre o valor do auxílio relativo àquele interstício, sob pena de se frustrar o direito devido e regulado pela legislação e por várias decisões judiciais. 5. Agravo regimental não provido, com majoração da verba honorária em 10% (dez por cento) do montante já fixado (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC).
Por todo o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Determino que, a título de honorários recursais, a verba honorária já fixada seja acrescida de 10% (dez por cento) de seu total, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo. É como voto. 11 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14137528. Extrato de Ata - 17/11/2017 SEGUNDA TURMA
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.