Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Itápolis contra sentença que decretou a prescrição originária dos créditos de IPTU e taxa dos exercícios de 2007, 2008, 2011, 2012, 2021 e 2022. Execução fiscal proposta em 11.11.2025. II. Questão em Discussão 2. Verificar a ocorrência de prescrição lavando-se em consideração a data do ajuizamento do executivo fiscal. III. Razões de Decidir 3. Os créditos tributários, relativos ao IPTU dos exercícios de 2007 a 2012, já estavam prescritos quando ajuizada a execução fiscal, 11/11/2025, conforme jurisprudência do STJ (Súmula 409), sobretudo porque não se demonstrou a existência de causa de suspensão ou interrupção da contagem do prazo. A cobrança relativa aos exercícios de 2021 e 2022 deve prosseguir porque não alcançada pela prescrição. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Prescrição ocorrida antes do ajuizamento pode ser acolhida de ofício, conforme entendimento exarado na Súmula 409 do STJ. Legislação e jurisprudência citadas: Código Tributário Nacional, art. 174. STJ, Súmula nº 409.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.