Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
I. Competência: prerrogativa de função: se o fato imputado (Sums. 394 e 451) ocorreu durante o exercício funcional, tempo em que também ocorreu, na espécie, a instauração do processo, não a afeta a subsequente aposentadoria do dignitario. II. STF: competência originaria excepcional (CF, art. 102, I, n): para a sua determinação, a suspeição da maioria do Tribunal ordinariamente competente se equipara ao impedimento (AOr 31, 20.4.90, M. Alves); a suspeição, no entanto, há de ser arguida no Tribunal de origem (AgRg Pet 442, 4.4.91, C. Mello), ainda que o seu julgamento, quando recusada pelos exceptos, incumba ao Supremo (AOr 58, 5.12.90, Pertence; AgRg AOr 146, 1. T., 25.2.92, Pertence). III. Crime de imprensa: retratação; título e texto da sua publicação (L. Impr., art. 26, paragrafo 1.): inaceitavel a publicação feita pelo paciente e também a ditada pelo Tribunal a quo, nas circunstancias do caso, defere-se, em parte, a ordem, para determinar que se remeta a publicação, as expensas do paciente, a qual não podera frustrar-se o jornal, o próprio texto do termo de retratação, a ser divulgado "no mesmo local, com os mesmos caracteres e sob a mesma epigrafe" da matéria incriminada.
A Turma deferiu, em parte, o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05-05-92.
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.