Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS INDIVIDUAIS – DEGRADAÇÃO AMBIENTAL RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – POLUIÇÃO – INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA SOBRE PRETENSÕES DE NATUREZA INDIVIDUAl – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO PESSOAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (SÚMULA 618/STJ) – EXIGÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS – RESPONSABILIDADE DO ENTE AMBIENTAL POR OMISSÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I) O reconhecimento de degradação ambiental em Ação Civil Pública não implica, de forma automática, o reconhecimento de dano moral individual indenizável, sendo imprescindível a comprovação individualizada do prejuízo. II) A inversão do ônus da prova em matéria ambiental, nos termos da Súmula 618 do STJ, não dispensa o demandante da apresentação de elementos mínimos quanto ao dano individual alegado. III) Ausentes documentos, laudos médicos ou outros elementos probatórios capazes de evidenciar dano específico suportado pelo autor, inviável a condenação por dano moral individual. IV) A responsabilização do ente ambiental por omissão exige comprovação de conduta omissiva culposa e nexo causal com o dano alegado, o que não se verifica nos autos. V) Recurso improvido. Mantida a sentença de improcedência, em consonância com a orientação reiterada deste Tribunal em casos análogos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.