Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E VÍNCULO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA PERFEITA. APELO DESPROVIDO. 1. A materialidade delitiva resta comprovada pelo Relatório Preliminar de Extração de Dados, Auto de Apresentação e Apreensão, bem como pelo Laudo de Exame Químico em Substância Amarela Sólida, os quais constataram a apreensão de 19,550Kg (dezenove quilogramas e quinhentos e cinquenta gramas) de maconha prensada, 02 (duas) balança de precisão, 01 (um) rolo de plástico filme, 01 (um) rolo de fita adesiva transparente, além de 01 (um) aparelho de celular. 2. Pelas provas colhidas durante a instrução, observa-se que policiais receberam denúncia anônima sobre a comercialização de substâncias entorpecentes e, ao se dirigirem ao local indicado (conjunto de quitinetes), após permissão da proprietária, ingressaram no local, oportunidade em que, de logo, sentiram forte odor, vindo no primeiro quarto, que estava aberto, quando então adentraram o local e encontraram a apelante Angélica, que permitiu a realização de revista, momento em que foram encontrados vários tabletes de maconha prensada, um aparelho celular, balanças de precisão, dentre outros petrechos. 3. Apesar da afirmação da apelante, no sentido desconhecer o corréu, após a quebra do sigilo de dados telefônicos do aparelho celular daquela, constatou-se a existência de conversas, dias antes da prisão, nas quais, primeiramente, o marido da ré relata a ela que o “Marabá” lhe pediu seu contato, pois queria “colocar alguma ideia” para ela, e, posteriormente (no dia da prisão), o “Marabá”, a quem a acusada trata de cunhado, que lhe pergunta se havia recebido “as ideia”, tendo ela respondido afirmativamente, ressaltando que na caixa estava escrito “20K”, em referência à quantidade de drogas. 4. Para a concretização do tipo previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, devem coexistir: a) o dolo específico de traficar com o animus associativo (o qual deve estar provado); b) dois ou mais infratores; c) o critério de estabilidade, permanência ou habitualidade, e; d) a reiteração ou não, vinculada à finalidade delituosa específica, com delimitação do crime autônomo de associação somente com relação às modalidades previstas pelos artigos 33, § 1º, e 34, ambos da referida lei. 5. Extrai-se das provas que o apelante Elton era o proprietário da droga e que a acusada Angélica era a responsável pela guarda e distribuição dos entorpecentes para outros traficantes, tudo sob o comando daquele, de dentro da penitenciária, situação comprovada, sobretudo, pelos diversos diálogos envolvendo tratativas sobre drogas, decorrente da quebra de sigilo de dados telefônicos e dos depoimentos testemunhais, situação demonstrativa de que os dois atuam conjuntamente com finalidade de comercializar drogas, havendo, portanto, demonstração da reunião duradora e estável para a prática do crime de tráfico. 6. Tendo em vista que o magistrado de base fixou as penas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico no mínimo legal, verifica-se que a reprimenda fora fixada em patamar justo e necessário para a reprovação e prevenção dos delitos, em atenção aos artigos 59 e 68, do Código Penal e o art. 42 da Lei de Drogas. 7. Apelo desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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