Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGIA. JORNADA SUPERIOR À PREVISTA NO EDITAL E LEI LOCAL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESCONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por município contra sentença que reconheceu o direito de servidor público municipal, ocupante do cargo de vigia, ao recebimento de horas extras por jornada de trabalho superior a 40 horas semanais, com reflexos em férias, 13º salário e demais verbas de natureza remuneratória. O autor alega labor em regime de 24x48 horas, incluindo finais de semana e feriados, sem o correspondente pagamento das horas extraordinárias. O município sustenta inexistência de jornada excedente e nega o direito ao pleito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ficou comprovado que o servidor laborou além da jornada legal de 40 horas semanais, configurando direito ao recebimento de horas extras; e (ii) estabelecer se as horas extras geram reflexos em outras verbas salariais, como férias e 13º salário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou comprovada, pela documentação constante nos autos, a prestação de serviço em jornada superior a 40 horas semanais, sem a devida contraprestação a título de horas extras, conforme ônus probatório não cumprido pelo município (art. 373, II, do CPC). 4. A ausência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos da legislação de regência, assegura o reconhecimento das horas extraordinárias laboradas. 5. O pagamento das horas extras repercute nas verbas de natureza salarial, a exemplo das férias acrescidas de 1/3 constitucional e da gratificação natalina (13º salário). 6. A manutenção da sentença com base no art. 46 da Lei nº 9.099/95 não afronta o princípio da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/1988), conforme pacificado pelo STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comprovação da prestação de serviços em jornada superior ao limite legal enseja o pagamento de horas extras ao servidor público, ainda que regido por estatuto próprio. 2. O valor das horas extras deve repercutir em outras verbas de natureza salarial, tais como férias acrescidas de 1/3 e 13º salário. 3. A adoção dos fundamentos da sentença pelo colegiado recursal, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, é compatível com o dever constitucional de motivação das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 373, II, e 496, I; Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 824091 RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014, DJe 17.12.2014.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.