Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. MÉRITO. ISENÇÃO DE IRPF. ART. 6º, XIV, DA LEI N. 7.713/1988. ROL TAXATIVO. DOENÇAS DE NATUREZA DEGENERATIVA (ESPONDILODISCOPATIA E TENDINOPATIA) – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL. MOLÉSTIA PROFISSIONAL NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI ESTADUAL N. 3.150/2005. AUSÊNCIA DE DOENÇA INCAPACITANTE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a sentença apresenta fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos suscitados, desde que exponha as razões de seu convencimento. O cerceamento de defesa não se configura quando a prova pericial produzida nos autos é conclusiva e suficiente para o esclarecimento dos fatos. O mero inconformismo com o resultado do laudo não autoriza a realização de nova perícia ou complementação da prova técnica. A concessão de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria exige o enquadramento da enfermidade no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 (Tema Repetitivo 250 do STJ). Constatado por perícia judicial que as patologias (espondilodiscopatia e tendinopatia) possuem natureza degenerativa e multifatorial, sem nexo de causalidade com o trabalho e sem evidências de paralisia irreversível e incapacitante, resta afastado o direito ao benefício fiscal por moléstia profissional. A redução da base de cálculo da contribuição previdenciária, prevista na Lei Estadual n. 3.150/2005, pressupõe a existência de doença incapacitante, requisito este não demonstrado nos autos conforme a prova técnica produzida. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.