Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE URGÊNCIA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE CARÊNCIA. SÚMULA 597 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuidam os presentes autos de agravo de instrumento interposto por Best Senior Operadora de Saúde Ltda., contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória (processo nº 3043582-46.2026.8.06.0001), ajuizada por Francisco Evandro Carneiro. 2. No presente caso, não me parecem razoáveis e relevantes as alegações da parte agravante, pois, compulsando os autos, vê-se que a decisão guerreada foi proferida de forma escorreita. 3. Imperioso salientar que o bem ora tutelado é de primordial relevância, razão pela qual a tutela de urgência concedida não deve ser revogada, a fim de se preservar a proteção da vida e da saúde da agravada. 4. Ademais, se observa da documentação anexa aos autos da demanda originária demonstram a necessidade e urgência da internação do agravado, inclusive pelo risco iminente de morte. Observa-se, portanto, que o magistrado a quo agiu com acerto ao deferir o pedido de tutela antecipada. 5. Tal urgência, configurada nos autos em sede de cognição antecipada do mérito, afasta a incidência do art. 11 da Lei 9.656/98, conforme expressa previsão legal do art. 35-C do mesmo instrumento normativo e no enunciado 597 da súmula do STJ. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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