Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS E DESPESAS NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO RESIDENCIAL. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA SEM APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCRETOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Vandeley Serejo Abreu, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Viana/MA, nos autos da Ação Autônoma de Exibição de Documento c/c Tutela de Urgência, ajuizada pela Apelante contra Banco Bradeco S/A. Na Petição Inicial (ID 53607863), o Autor requereu a exibição de contrato bancário, alegando ter formulado pedido administrativo prévio sem êxito, buscando obter cópia do instrumento contratual supostamente firmado com a Instituição Financeira. Em Despacho de expediente foi determinada a emenda da inicial, o Autor apresentou manifestação (ID 53607883), porém sem atender integralmente às exigências judiciais. Prolatada a Sentença (ID 53607887), que indeferiu a Petição Inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC, ao fundamento de que não foram apresentados o cálculo das custas processuais, os documentos comprobatórios de renda e despesas habituais, bem como comprovante de residência atualizado, deferindo-se, contudo, o Benefício Justiça Gratuita. O Autor interpôs Apelação (ID 53607888), defendendo que a inicial já se encontrava devidamente instruída com os documentos essenciais ao ajuizamento da Demanda, sustentando excesso de formalismo e ofensa aos princípios do acesso à justiça, da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito, requerendo a anulação da sentença ou, subsidiariamente, a aplicação da teoria da causa madura. Em Contrarrazões (ID 53607991), pugnou pela manutenção integral da Sentença, argumentando que o Autor descumpriu a determinação de emenda da inicial, Por fim, a Procuradoria de Justiça, em Parecer (ID 55678536), manifestou-se pelo conhecimento do Recurso, deixando de apreciar o mérito por ausência de hipótese legal . É O
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.