Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551 DO STF. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FGTS. NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada por servidora contratada temporariamente pelo Município de Carolina/MA, no período de 2017 a 2024, objetivando o recebimento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, sob alegação de desvirtuamento da contratação temporária e previsão nas Leis Municipais nº 546/2017 e nº 571/2017. 2. A sentença reconheceu a nulidade da contratação por ausência de concurso público ou processo seletivo válido, limitando os efeitos jurídicos ao pagamento de salários e FGTS, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se servidora contratada temporariamente, sem prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo, faz jus ao recebimento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, com fundamento (i) no alegado desvirtuamento da contratação por sucessivas renovações (Tema 551/STF); e (ii) na existência de legislação municipal que prevê tais direitos, ou se a nulidade do vínculo limita os efeitos ao pagamento da contraprestação pelos serviços prestados e ao FGTS (Tema 916/STF). III. Razões de decidir 4. A contratação da autora ocorreu em desconformidade com o art. 37, II e IX, da CF/1988, sem concurso público ou processo seletivo simplificado, o que enseja nulidade originária do vínculo. 5. Nos termos do Tema 916 da Repercussão Geral (RE 765.320/MG), a contratação temporária realizada em desacordo com a Constituição não gera efeitos jurídicos válidos, exceto quanto ao pagamento dos salários referentes ao período trabalhado e aos depósitos do FGTS. 6. O Tema 551 do STF pressupõe contratação temporária inicialmente válida, posteriormente desvirtuada por sucessivas renovações, situação incompatível com a nulidade ab initio reconhecida no caso concreto. 7. Os regimes jurídicos do Tema 916 e do Tema 551 são excludentes, não sendo possível reconhecer simultaneamente a nulidade originária do vínculo e o desvirtuamento posterior de contratação válida. 8. Reconhecida a nulidade da contratação, aplicam-se os efeitos restritos previstos na Súmula nº 363 do TST e na Súmula nº 466 do STJ, limitando-se o direito da contratada ao pagamento da contraprestação pelos serviços prestados e ao levantamento do FGTS. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e não provido. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 85, § 11, e art. 98, § 3º, do CPC. Tese de julgamento: 1. A contratação temporária realizada sem prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo válido é nula desde a origem, limitando seus efeitos ao pagamento da contraprestação pelos serviços prestados e ao FGTS. 2. É incompatível o reconhecimento simultâneo da nulidade originária do vínculo e do desvirtuamento de contratação temporária válida, sendo inaplicável o Tema 551 do STF quando configurada nulidade ab initio.
Recurso conhecido e não provido. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 85, § 11, e art. 98, § 3º, do CPC.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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